O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu naNOITE deste domingo (1), em decisão liminar, parte da Medida Provisória 772/2016 que abre crédito extraordinário para a Presidência da República e o Ministério do Esporte no valor de R$ 180 milhões.
Na decisão que atende ação protocolada pelo Solidariedade, Gilmar Mendes suspende liberação de R$ 100 milhões que seriam destinados à Presidência da República para ações de comunicação institucional e publicidade de utilidade pública. A liberação do montante de R$ 80 milhões para implantação de infraestrutrua para os jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 está mantida.
Na ação, o Solidariedade argumentou que a liberação dos recursos previstos na medida provisória seria “criminosa, pois mostra o descaso do governo e do PT com a população e a falta de transparência para liberação de créditos extraordinários”.
No despacho, Gilmar Mendes afirmou “não parecer razoável” que gastos com publicidade sejam imprevisíveis ou urgentes. Por isso, considerou que a edição da MP não está de acordo com Constituição Federal.
Fonte: Ceara News