Fakes em épocas Eleitorais


     Na campanha política deste ano, muitas contas falsas em redes sociais estão sendo criadas para denegrir a imagem das pessoas. Dá para entender o quanto o nível será baixo, onde pessoas que não se identificam ficam digladiando as outras  para assim tentar se esconder por detrás de um perfil no mundo virtual.
      Será que o MP pode impedir estas ações e tentar barrar este tipo de situação onde até mesmo ameaças podem ser feitas sem se quer saber o autor das mesmas? 
Este cenário será muito visto por todo lugar, onde a cada dia esta sendo criado um grande número de perfis falsos em que as pessoas ficam digladiando as outras sem mesmo fazer com que ela tenha direito de resposta por conta do falso perfil.
    Esta prática não é crime, pois o internauta pode estar apenas infringindo alguma regra dos Termos de Serviço do site de relacionamento, que obriga o criador do perfil zelar pela integridade dos dados cadastrais. Se houver alguma denúncia de abuso o infrator poderá ter o seu perfil excluído. Caso não existam meios para comprovar a incidência de danos a imagem do terceiro que teve sua foto utilizada, está descartada a possibilidade de indenização pela prática deste ato. Entretanto, se a pessoa que teve sua foto utilizada indevidamente, descobrir este fato e julgar que houve danos a sua imagem, terá legitimidade e meios para comprovar o alegado e obter uma indenização judicial.
      Vários casos em que as pessoas extrapolam o limite entre diversão e crime estão sendo apreciados pelo Judiciário e a justiça brasileira tem punido os responsáveis. A punição poderá alcançar inclusive o provedor de conteúdo. O Google recentemente foi condenado em Rondônia, pois um cidadão teve o seu perfil falso criado no Orkut, onde foram inseridas diversas informações injuriosas contra ele, que ofenderam a sua honra. A Justiça determinou que o Google retirasse o perfil falso do Orkut, fornecesse informações sobre quem teria criado a página sob pena de pagamento de multa diária de mil reais além de indenização pela reparação do dano causado.
        Outra recente decisão ocorreu do TJ/RJ. Trata-se de um perfil falso de uma mulher que se dizia "na idade da loba, faminta por sexo, totalmente liberal, sem preconceitos", entre outras coisas. O criador do perfil falso ainda incluiu o telefone e o endereço dela. O Google não conseguiu se livrar da condenação que lhe impôs o pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais a usuária. Nos casos de danos causados pela incidência de perfis falsos no Orkut, o Google é processado por fornecer suporte tecnológico e favorecer para a prática do ilícito.

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