alcool no sangue aumenta 140 vezes o risco de morte de condutores em acidentes

O risco de morte dos condutores em acidentes de viação com taxas de alcoolemia consideradas crimes aumenta em cerca de 140 vezes face aos que conduzem sem álcool, concluiu a Prevenção Rodoviária Portuguesa.


 As conclusões divulgadas esta quarta-feira surgem após as mais de cinco mil observações realizadas pela Prevenção Rodoviária Portuguesa, com o apoio da PSP e da GNR, junto de ciclistas, motociclistas e condutores de veículos pesados e ligeiros. 
A Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP) adianta que, em média, em cada mil condutores portugueses que circulam nas estradas, 18 conduzem com taxas de álcool consideradas ilegais e pelo menos 86 conduzem depois de terem consumido bebidas alcoólicas, ainda que dentro dos limites estabelecidos pela legislação.Nas observações efetuadas aleatoriamente, a PRP verificou que 1,80 por cento dos condutores controlados apresentavam taxas ilegais (taxa de álcool no sangue superior a 0,50 gramas por litro), dos quais 0,33% apresentavam taxas superiores a 1,2 gramas por litro, que a legislação tipifica como crime.
A PRP, citando dados do Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses (IMLCF) de 2010 a 2012, indica igualmente que 35,9% dos condutores mortos em acidentes de viação tinham taxas de alcoolemia ilegais, sendo que a grande maioria dos casos (26,1%) apresentavam taxas iguais ou superiores a 1,20 gramas por litro, em contraste com os restantes 9,8% de condutores, que tinham taxas ilegais situadas entre os 0,5 e 1,19 g/l.
Após a análise das observações e da correlação com os dados do IMLCF, a PRP conclui que o risco de morte em acidentes de viação, em Portugal, aumenta, em média, entre nove e doze vezes para os casos das taxas que são consideradas como contraordenações graves e muito graves e mais de 140 vezes para as taxas consideradas como crime.
O presidente da PRP, José Miguel Trigoso, considerou "fundamental tirar completamente da circulação todos os casos em que os condutores apresentem estas taxas de alcoolemia, nomeadamente para proteção das vítimas inocentes que decorrem dos acidentes por eles causados" 

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