Projeto de Lei Nº.1722/2014
EMENTA: Dispõe sobra à obrigatoriedade da Prefeitura informar no boleto do IPTU o juro e multa para que o cidadão não tenha que retirar outro boleto em caso de atraso.
O Vereador subscrito, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica criada à obrigatoriedade da Prefeitura informar no boleto do IPTU o juro e multa para que o cidadão não tenha que retirar outro boleto.
Art. 1º - Fica criada à obrigatoriedade da Prefeitura informar no boleto do IPTU o juro e multa para que o cidadão não tenha que retirar outro boleto.
Art. 2° - Ficam a Prefeitura de Sobral obrigada de inserirem no boleto do IPTU o valor da multa por atraso, que em termos legais é de 2% o valor do boleto e o juros moratórios (ou mora) corresponde a 1% pro-rata. Pró-rata significa um valor fracionado que irá refletir sobre a quantidade de dias em atraso.
Art. 3º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Esse Projeto de Lei vem orientar sobre a importância das “instruções” sobre taxas de juro e multa no boleto de cobrança do IPTU. No boleto além de existir informações sobre seus valores e suas formas de pagamento, deveriam existir também os percentuais de multa por atraso e o valor da mora diária. Em termos legais, a multa por atraso é de 2% o valor daquele boleto e o juros moratórios (ou mora) corresponde a 1% pro-rata. Pró-rata significa um valor fracionado que irá refletir sobre a quantidade de dias em atraso. No caso da Colece a multa e os juros de mora cobrados pelo atraso são somados à conta do mês seguinte e o pagamento da conta vencida é feito normalmente.
Muitas pessoas deixam de pagar os seus boletos até a data de vencimento por diversos motivos. Algumas vezes, a falta de tempo para ir ao banco e lotéricas é um dos problemas enfrentados por essas pessoas. Outro grande problema é a incompatibilidade das datas de vencimento com as datas de pagamento da pessoa, o que acaba por fazer com que a mesma pague seus boletos em atraso. Em geral, cada empresa trabalha com um banco ao qual o boleto está vinculado. Caso o cliente seja correntista do banco que está vinculado ao boleto, mesmo que a data de vencimento já esteja ultrapassada, poderá efetuar o pagamento com mais facilidade.
Além de gerar muitas dores de cabeça, o pagamento em atraso gera multas e juros que serão cobrados pelo cedente devido ao período do atraso. Sugiro que no ato do pagamento em atraso, o boleto tenha informações dos juros necessários e o pagamento do mesmo seja efetuado em qualquer agência, caixa eletrônico ou também pelo internet banking e caso o cidadão esteja em Casas Lotéricas ou banco, os juros e multas sejam calculados automaticamente para que o cidadão pague o valor da dívida atualizado ou no momento do pagamento e os juros e multas sejam calculadas pelo funcionário do banco ou lotérica para que o cliente possa realizar o pagamento do valor atualizado.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, 26 DE MARÇO DE 2014.
Fonte: Sobral em dia
Fonte: Sobral em dia