Os motoristas em todo o país devem redobrar a atenção ao trânsito para não serem multados. A partir desta terça-feira (1º), os valores das infrações básicas de trânsito sofrerão reajuste em até 66%. Os novos valores de multas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram sancionados em maio, mas só entram em vigor agora.
A nova determinação faz alterações de infrações de natureza leve para gravíssima. Conforme o reajuste, as infrações leves aumentarão de R$ 53,20 para R$ 88,38. As médias passam de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações graves serão reajustadas de R$ 127,69 para R$ 195,23, enquanto as gravíssimas aumentam de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Outra medida aplicada no reajuste foi em relação ao uso do aparelho celular ao dirigir. Conforme a nova legislação, os condutores que forem flagrados manuseando o celular enquanto dirigem estarão passíveis a multa de natureza gravíssima. A autuação poderá ser aplicada se o condutor dirigir com uma das mãos para manusear o aparelho.
Além disso, a medida implementa um aumento de multa para quem dirigir sob efeito de álcool. Agora, conforme o CTB, a multa para quem dirigir alcoolizado é de R$ 2.934,70, cerca de R$ 1.020 mais cara. O condutor que se recursar a fazer o teste do bafômetro também pagará o mesmo valor da multa. Dessa forma, caso haja reincidência em 12 meses, o valor será dobrado para R$ 5.869,40.
Estacionamento irregular e velocidade
O motorista também deve ficar atento aonde estaciona o seu veículo. Com a nova medida, a multa para quem estacionar em vagas reservadas sem autorização agora se torna uma infração gravíssima.
O limite de velocidade nas rodovias pavimentadas e não sinalizadas também sofreu modificação. Os veículos (camionetas e motocicletas) poderão transitar a 110 km/h nas rodovias de pista dupla e a 100 km/h nas de pista simples. Os caminhões e ônibus devem respeita a velocidade máxima de 90 km/h nas vias asfaltadas, tanto nas pistas simples quanto dupla.
Medidas administrativas de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo e a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses continuam valendo.
Confira o aumento no quadro abaixo:
FONTE:TRIBUNA DO CEARÁ