Senado aprova novas regras para Código de Trânsito






O Senado aprovou nesta quinta-feira (3), por 46 votos a 21, o projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro e aumenta o prazo para renovação da carteira de motorista. Apresentada pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro, no ano passado, a proposta causou polêmica por sugerir mudanças legais que pudessem estimular infrações e acidentes de trânsito. Agora, o texto retorna à Câmara dos Deputados, já que houve mudanças.

OS PRINCIPAIS PONTOS

Suspensão da carteira: Hoje, a carteira fica suspensa quando o condutor acumula 20 pontos por infrações de trânsito no período de 12 meses. De acordo com o projeto, com essa mesma pontuação, o condutor pode ter o documento cassado se tiver duas ou mais infrações gravíssimas. Se tiver apenas uma infração gravíssima, será impedido de dirigir ao alcançar 30 pontos. E se não constar entre as suas multas nenhuma infração gravíssima poderá acumular 40 pontos. Os motoristas profissionais só terão a carteira suspensa com 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.

Renovação da carteira: Projeto estipula o prazo de dez anos para renovação da habilitação de condutores com menos 50 anos de idade; 5 anos para os condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e de 3 anos para condutores com idade igual ou maior que 70 anos. Para os motoristas profissionais, o prazo de validade dos exames é de 5 anos para aqueles com idade inferior a 70 anos e de 3 anos a partir dos 70.

Cadeirinha obrigatória: Crianças de até 10 anos de idade que ainda não atingiram 1 metro e 45 centímetros de altura só podem estar nos veículos com a cadeirinha adequadas ao peso de quem ocupa o lugar. A penalidade correspondente a infração gravíssima. Além disso, foi ampliada a idade para que crianças possam andar de motocicletas: apenas acima de 10 anos.

Exames toxicológicos: A proposta de Bolsonaro para acabar com a obrigatoriedade dos exames de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E foi rejeitada. A legislação atual foi mantida.

Avaliação psicológica: Deputados incluíram no texto a necessidade de avaliação psicológica nos casos em que o condutor se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído. Também terá que fazer o exame quem for condenado judicialmente por delito de trânsito ou estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito. 

Vereadora Socorrinha Brasileiro recebe as chaves do prédio que abrigará gabinetes dos vereadores

  A presidenta da Câmara de Vereadores de Sobral, Socorrinha Brasileiro, já está de posse das chaves do prédio do Instituto Vale do Acaraú (...