Aneel autoriza distribuidoras a realizar o “corte” de energia dos consumidores a partir de agosto


A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (21) a revisão da Resolução Normativa nº 878/2020. A norma estabelece um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia e a proteção de consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia da Covid-19.
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De acordo com a Aneel, diversas atividades devem ser retomadas pelas distribuidoras a partir de agosto, como o atendimento presencial ao público, a entrega da fatura impressa e o cumprimento de prazos e indicadores anteriormente exigidos. Contudo, o órgão esclarece que eventuais restrições devem ser discutidas com a autoridade de saúde local.
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Além disso, a partir do dia 1º de agosto, volta a ser permitida a possibilidade de cortes de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e as relacionadas ao fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, desde que os consumidores sejam reavisados. Apenas os usuários classificados como Baixa Renda terão o fornecimento mantido enquanto durar o estado de emergência da pandemia. Conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020.

*sobralemrevista

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