A Corte do TRE-CE reformou, na sessão de terça-feira (5/6) todos os termos da sentença de 1º grau que cassou os diplomas e declarou inelegíveis por 8 anos o prefeito de Uruoca, Francisco Kilsem Pessoa de Aquino, e a vice-prefeita, Maria das Graças Fernandes Moreira.
Os membros da Corte acompanharam o voto do relator, juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que não viu conexão entre o fato que ensejou a cassação e os recorrentes, prefeito e vice de Uruoca.
O fato constante na Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi a suposta utilização de veículo para propaganda, não declarado em prestação de contas.
*Via Sobral de Prima.