No mês de julho a representante do Ministério Público na comarca de Viçosa do Ceará ajuizou Ação Civil Pública por prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública contra o prefeito Municipal, José Firmino de Arruda e a Secretária de Educação, Andrea Ribeiro Carneiro da Cunha. O objeto da ação foi a transferência de um motorista de ônibus escolar, concursado há 15 anos, da rota que trabalhava na localidade de Padre Vieira para uma outra rota distante 40 km, por retaliação ao fato da irmã do motorista, que é vereadora de oposição, não aderir ao grupo de sustentação do prefeito na Câmara Municipal. No lugar do motorista afastado por mera perseguição política foi colocado o irmão de uma vereadora da referida localidade, ocupante do cargo comissionado de Ouvidor Específico, 63 cargos existentes na administração como meros cabides de emprego. Ninguém sabe dizer qual as atribuições do cargo.
Mas o prefeito não estava satisfeito somente coma transferência do servidor concursado não. Aproveitando-se de um incidente por falha mecânica do ônibus e já alertada pelo servidor, foi aberto um Processo Administrativo Disciplinar contra o motorista que, havia até ressarcido o município da despesa causada pelo incidente. O PAD absurdo, instaurado para satisfazer a natureza autoritária e perseguidora do prefeito, prosseguiu até a demissão do funcionário público com 15 anos de serviço sem nenhum ato que desabonasse sua conduta. Uma pena totalmente desproporcional para o fato. Enquanto isso, sem emitir juízo de valor quanto à conduta dos profissionais envolvidos, dois acidentes com carros da Secretaria da Cidadania e Promoção Social sequer foram investigados. Um veículo está encostado na garagem municipal e o outro que não tem seguro, ninguém sabe informar onde está. Este último estava a serviço de outra secretaria quando se envolveu no acidente. Pelas notas fiscais de reboque e guincho o carro foi levado para Fortaleza, mas ninguém da garagem sabe informar onde está.
No dia 21/07/2017 o juiz emitiu despacho ordenando a intimação dos requeridos para manifestação em 72 horas, no entanto, estranhamente, até o dia 01/08/2017 o expediente ainda não havia sido cumprido. Nesse mesmo dia 01 de agosto a Promotora de Justiça aditou a petição inicial da Ação Civil Pública para, agora, pedir o afastamento do prefeito municipal José Firmino de Arruda com base na lei de improbidade administrativa, bem como a readmissão do servidor demitido injustamente.

Detalhe do aditamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Viçosa do Ceará contra o Prefeito e Secretária de Educação
A Promotora complementa que é absolutamente necessária e exemplar a aplicação das penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, ainda mais num momento que o País encontra-se mergulhado num lamaçal de corrupção, onde se busca o resgate da seriedade com o trato da coisa pública, objetivando a probidade dos agentes públicos e a responsabilização dos entes descumpridores de seus deveres legais.
O juiz notificou os requeridos para manifestação e desta vez o expediente foi cumprido. Prefeito e Secretária de Educação têm até o dia 13/08 para manifestação. Estranho é que os autos foram retirados na secretaria do fórum hoje (08/08/2017) pelo Procurador Fiscal do município, pessoa que costumo encontrar pela delegacia em horário de expediente, certamente resolvendo querelas fiscais do município. Não vejo muita relação do Procurador Fiscal com o presente caso, mas na gestão onde Ouvidor é motorista, nada é de se estranhar.
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Clique aqui para ouvir a entrevista do servidor demitido à FM SomZoom Sat de Tianguá.
Fonte:blog Daniel Lima